Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 2º DA LEI Nº 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. 1. Tese de ausência dos requisitos autorizadores de prisão preventiva. Não configurada. Decisões suficientemente fundamentadas. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Possível envolvimento com outras atividades ilícitas que estão abalando a ordem social da Comarca. 2. Irrelevância das condições pessoais favoráveis. Inaplicabilidade das medidas cautelares alternativas. 3. Flagrante em delito permanente (tráfico). Violação de domicílio. Prova ilícita. Não ocorrência. Desnecessidade de prévia ordem judicial autorizando o ingresso na residência em que se encontravam os réus. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem conhecida e denegada. 1. Quanto à alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, examinando detidamente os fólios, observo que não assiste razão jurídica ao impetrante, notadamente porque, em sentido contrário ao afirmado, a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória (fls. 76/78) encontra-se, prima facie, fundamentada, cujas razões de decidir foram lastreadas no Decreto prisional prolatado (fls. 85/86). 2. Verifica-se que a custódia provisória foi decretada em razão da gravidade concreta da conduta, notabilizada pelas circunstâncias em que ocorreu, tendo sido encontrados drogas ilícitas preparadas para a venda, quantia em dinheiro, diversos celulares e recipiente com líquido inflamável, além de haver fortes indícios de que os agentes que se encontravam no local da prisão em flagrante estariam envolvidos com a explosão de ponte localizada na Comarca de chorozinho, fato repercutido em todo o território nacional. 3. Além disso, observadas as peculiaridades do caso concreto, a prisão se mostra necessária para garantia da ordem pública, ante a constante atuação das facções criminosas, de maneira a aliar a mercancia ilegal de drogas com os mais variados tipos de delitos, com o intuito de angariar fundos para suas atividades e demonstrar sua influência sobre a sociedade. 4. No que concerne à alegada existência de condições pessoais favoráveis, é de se destacar que, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, tal circunstância, ainda que eventualmente provada, não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva ou a substituição desta pelas medidas cautelares previstas no art. 319, do código de processo penal, se existem, nos autos, elementos concretos e suficientes a apontar a necessidade da custódia antecipada. 5. Ademais, a respeito da possível nulidade processual, arguida na inicial, que se daria por meio de invasão ilícita da autoridade policial, o delito em questão (tráfico de entorpecentes) é tratado como crime permanente e, num contexto de flagrante delito no qual o paciente foi preso, autorizada a intervenção policial. Precedentes do setj e STF. 6. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0621500-70.2019.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente; DJCE 28/03/2019; Pág. 163)

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