Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PRESSUPOSTOS ABSTRATOS. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. O paciente, preso em flagrante delito por suposto porte de entorpecente, teve contra si decretada a prisão preventiva com fundamento na gravidade da conduta e na necessidade de manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina. Ausência de motivação idônea para a segregação cautelar. Para se conformar a prisão tratada pela presente impetração à ordem constitucional, deve estar ela amparada por suporte fático justificado no caso concreto. A liberdade provisória é direito indelével do acusado, não podendo sofrer mitigação por ato estatal diverso das hipóteses taxativamente previstas em Lei. Inexistência de indicação expressa dos alegados riscos. Ordem conhecida e deferida. Decisão unânime. (STM; HC 7000620-70.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Relª Min. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; Julg. 30/08/2018; DJSTM 17/09/2018; Pág. 10)

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