Jurisprudência - STF

“Habeas corpus”. Posse de droga para uso pessoal (lei nº 11.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

“Habeas corpus”. Posse de droga para uso pessoal (lei nº 11.343/2006, art. 28). Inocorrência de “abolitio criminis”. Simples medida de “despenalização” dessa conduta. Natureza jurídica de crime mantida. Possibilidade de utilização de condenação anterior por delito dessa natureza como circunstância capaz de produzir reincidência/maus antecedentes. Precedentes. Recurso de agravo improvido. (STF; HC-AgR 148.484; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 24/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp