Jurisprudência - STF

“Habeas corpus”. Presunção constitucional de inocência (CF, art.

Por: Equipe Petições

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“Habeas corpus”. Presunção constitucional de inocência (CF, art. 5º, lvii). Decisão emanada de tribunal de segundo grau impugnada em sede de recursos excepcionais (resp e/ou re). “execução provisória” da condenação penal. Possibilidade. Precedentes do STF. Compreensão do relator deste processo (ministro Celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por sustentar, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (art. 5º, lvii). Posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa. Pedido de “habeas corpus” indeferido. Interposição de recurso de agravo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal. Recurso de agravo improvido. (STF; HC-AgR 164.794; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 24/04/2019)

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