Jurisprudência - STF

HABEAS CORPUS” – PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII).

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS” – PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). Decisão emanada de tribunal de segundo grau impugnada em sede de recursos excepcionais (resp e/ou re) – “execução provisória” da condenação penal – possibilidade – precedentes do stf – compreensão do relator deste processo (ministro celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por sustentar, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a constituição da república (art. 5º, lvii) – posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa – determinação de imediata execução antecipada da pena, embora ordenada em recurso exclusivo da pessoa condenada – não transgressão ao postulado que veda a “reformatio in pejus” – precedentes – ressalva, também quanto a esse aspecto da controvérsia, da convicção pessoal, minoritária, do relator – observância, por idênticas razões, do postulado da colegialidade – pedido de “habeas corpus” indeferido – interposição de recurso de agravo – parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal – recurso de agravo improvido. (STF; HC-AgR 164.525; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 30/04/2019)

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