HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. JUÍZO DEPRECADO. CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DENEGADO. 1. O Tribunal de Justiça do AMAZONAS não tem competência para apreciar Habeas Corpus quando a autoridade judiciária apontada como coatora é juízo deprecado, tendo em vista ser mero executor de mandado de prisão ordenado por jurisdição de outro Tribunal de Justiça. 2. A jurisdição do juízo deprecado se limita à examinar os requisitos formais do artigo 267 do CPC, que trata dos critérios para o envio da carta precatória. Todavia, o juízo deprecado nem este Tribunal de Justiça amazonense podem conhecer da legalidade do caso que ensejou a prisão, pois isso somente cabe à jurisdição de origem do juízo deprecante, incluindo o seu Tribunal; 3. Pedido de Habeas Corpus denegado. (TJAM; HC 4006032-38.2018.8.04.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 30)