Jurisprudência - TJAM

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. JUÍZO DEPRECADO. CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DENEGADO. 1. O Tribunal de Justiça do AMAZONAS não tem competência para apreciar Habeas Corpus quando a autoridade judiciária apontada como coatora é juízo deprecado, tendo em vista ser mero executor de mandado de prisão ordenado por jurisdição de outro Tribunal de Justiça. 2. A jurisdição do juízo deprecado se limita à examinar os requisitos formais do artigo 267 do CPC, que trata dos critérios para o envio da carta precatória. Todavia, o juízo deprecado nem este Tribunal de Justiça amazonense podem conhecer da legalidade do caso que ensejou a prisão, pois isso somente cabe à jurisdição de origem do juízo deprecante, incluindo o seu Tribunal; 3. Pedido de Habeas Corpus denegado. (TJAM; HC 4006032-38.2018.8.04.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 30)

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