Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEXUAIS COMETIDOS REITERADAMENTE, POR 11 ANOS, CONTRA A PRÓPRIA FILHA, ACOMETIDA DE DOENÇA MENTAL. MODUS OPERANDI QUE INDICA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NOTADAMENTE PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS CONCRETO E ATUAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal. 2. Hipótese em que a Vítima, acometida de doença mental, foi abusada sexualmente por 11 anos pelo próprio pai. Vale ainda destacar que, no Decreto prisional, consignou-se que a Ofendida reside no mesmo endereço do Paciente, que ainda é pai de um filho dela. Consideradas essas circunstâncias, não ocorre, no caso, a alegada ausência de motivação idônea para o Decreto prisional, pois o modus operandi dos delitos denota a concreta possibilidade de reiteração delitiva por parte do Agente, a justificar a prisão processual para assegurar a ordem pública. 3. Impede o reconhecimento de violação do princípio da contemporaneidade o fato de que, solto, o Paciente voltaria a viver na mesma casa da Vítima, a demonstrar concreto e atual periculum libertatis. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ; HC 494.369; Proc. 2019/0048550-7; SC; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 28/03/2019; DJE 23/04/2019)

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