Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. PROVA PERICIAL. PARAPLEGIA. COLOSTOMIA. CUIDADOS NECESSÁRIOS. 2. PRISÃO DOMICILIAR. DEBILIDADE. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. 1. Havendo prova de que o paciente, paraplégico e portador de bolsa de colostomia, apresentava escaras de decúbito e gangrena infecciosa, e havendo dúvida a respeito da regularidade e da atenção com que ele vinha sendo tratado no presídio, é possível a determinação de realização de prova pericial para que seja apurada a condição atual de saúde do acusado, e quais cuidados são imprescindíveis para seu restabelecimento. 2. Se não há evidência de que a enfermidade do agente causa-lhe debilidade extrema, e se há prova pericial no sentido de que os cuidados necessários ao tratamento do acusado podem ser-lhe dispensados no presídio, e que a presença do acusado no estabelecimento prisional, por si só, não aumenta consideravelmente os riscos à sua saúde, não há justificativa para a prisão domiciliar. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC; HC 4009278-50.2019.8.24.0000; Abelardo Luz; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Rizelo; DJSC 26/04/2019; Pag. 412)

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