Jurisprudência - TJAP

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 312 DO CPP. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇAS À VITIMA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1) Os motivos da prisão não se deram apenas pelo eventual descumprimento das medidas protetivas, foram além, afirmando que o paciente em liberdade, por não respeitar as regras de convivência, põe em risco a ordem pública, além da significativa possibilidade de ofensa à integridade física da vítima. 2) Com tais considerações, não vejo, pois, prima facie, qualquer constrangimento ilegal experimentado pelo paciente. Ao contrário, a liberdade do paciente, como bem delineado pela decisão combatida, põe em risco a ordem pública e a integridade física da vítima. 3) Ordem conhecida e denegada. (TJAP; Proc 0000061-36.2019.8.03.0000; Secção Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 28/03/2019; DJEAP 10/04/2019; Pág. 54)

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