Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. 1. a gravidade in concreto do delito acrescida da fuga justificam a manutenção da custódia cautelar. Desse modo, há necessidade da prisão para garantir a ordem pública e também para assegurar a aplicação da Lei Penal. (RHC 124.486, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 19.2.2015). 2. Em que pesse ter réu permanecido solto durante toda a instrução processual, entendo que não há ilegalidade na ordem de prisão em sentença, considerando que a matéria foi definitivamente analisada, e não mais em cognição sumária e superficial, demonstrado, com base nas provas e em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária para acautelar o meio social e para assegura a aplicação da Lei Penal. Precedente. (STJ, 5ª Turma, HC29.445/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 19/12/2003) 3. Ordem denegada. (TJES; HC 0037272-05.2018.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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