Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RENOVAÇÃO DO PLEITO LIMINAR. ANÁLISE SUPERADA PELA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CAUTELAR ATUAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Diante da viabilidade de apreciação do mérito do writ, torna-se superado o pedido de reconsideração da liminar. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias fáticas, pois a gravidade do fato cuja prática é imputada ao paciente (após conversar com a vitima, seu tio, com quem possuía desavenças devido a uma herança reivindicada por esta, efetuou três disparos de arma de fogo em direção ao ofendido, lesionando-o no braço e no pulmão esquerdo) revela a índole violenta do agente e a presença de concreto risco à ordem pública, a ensejarem a prisão cautelar e demonstrando, consequentemente, a insuficiência das demais medidas cautelares de que trata o art. 319 do Código de Processo Penal, não há que falar em ilegalidade do Decreto de segregação cautelar. 3. O requisito de atualidade está presente, visto que decretada a prisão em 30/1/2018, por fatos ocorridos em 4/1/2018 e 26/1/2018, sobreveio a revogação da custódia no dia 29/3/2018, decisão que foi reformada pelo acórdão impugnado em 7/11/2018. 4. Habeas corpus denegado. (STJ; HC 493.047; Proc. 2019/0040247-6; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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