Jurisprudência - TJAP

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1) A superveniência de sentença penal condenatória pela instância de origem torna prejudicado o habeas corpus ao cessar o constrangimento ilegal apontado, considerando-se o advento do novo título prisional. Jurisprudência do STF; 2) Ordem prejudicada, nos termos do art. 659 do CPP. (TJAP. HABEAS CORPUS. Processo Nº 0000870-94.2017.8.03.0000, Relator Juíza Convocada STELLA SIMONNE RAMOS, SECÇÃO ÚNICA, julgado em 25 de Maio de 2017) Pelo exposto, em razão das mudanças processadas no quadro fático-jurídico após a impetração, julgo prejudicado o presente habeas corpus, por perda superveniente de objeto, com fundamento no art. 659 do CPP e no art. 199 do Regimento Interno desta Corte. (TJAP; Proc 0000228-53.2019.8.03.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Manoel Brito; DJEAP 24/04/2019; Pág. 17)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp