Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. DESÍDIA ESTATAL NÃO CARACTERIZADA. CUSTÓDIA QUE POSSUI FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HC COLETIVO Nº 143.641 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 318-A DO CPP. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Paciente está presa preventivamente desde o dia 08/02/2018, sob acusação do crime previsto no art. 35, C.C. o art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, porque supostamente participa de associação criminosa voltada ao tráfico de drogas interestadual, responsável pelo comércio ilícito em larga escala, com enormes movimentações financeiras. As investigações tiveram início quando foram apreendidos com o corréu 52kg (cinquenta e dois quilos) de pasta base de cocaína. O feito está na fase de apresentação da defesa prévia dos denunciados, 37 (trinta e sete) no total. 2. A complexidade da causa, o concurso de pessoas, o concurso de crimes, a expedição de cartas precatórias e a intensa movimentação processual, como in casu, são indicativos de que a marcha processual, embora superados os prazos legais, seja razoável à espécie. 3. Apesar de a prisão preventiva encontrar respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o próprio acórdão impugnado reconhece que se trata de Paciente que reúne condições pessoais favoráveis, eis que é primária, possuidora de bons antecedentes, com residência fixa e estudante; além de genitora de dois infantes com idade inferior a doze anos de idade, os quais necessitam obviamente de seus cuidados. 4. O Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo (HC 143.641/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI) às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, executados casos excepcionalíssimos que justifiquem mitigar a decisão, o que não se verifica nestes autos. 5. Além de evidenciado o desamparo dos menores no caso, a jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a indispensabilidade dos cuidados maternos para o filho menor de 12 (doze) anos é legalmente presumida. Precedentes. 6. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para determinar a imediata colocação da Paciente em prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, mediante condições a serem definidas pelo Juiz de primeiro grau. (STJ; HC 485.056; Proc. 2018/0339039-4; AC; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 02/05/2019)

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