HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM 17/07/2016, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2, INCISO I, C/C ART. 71, AMBOS DO CPB, E ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. Alegação de excesso de prazo para o início da instrução criminal, porquanto o paciente encontra-se preso há mais de um ano, sem que houvesse iniciado a instrução. Possibilidade. Paciente encontra-se encarcerado cautelarmente há mais de um ano, não havendo nada que justifique, no caso em análise, a delonga processual. Causa sem complexidade, apenas um réu. Noticia a autoridade coatora que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 17/08/2017, porém não há certeza que a mesma irá se realizar, posto que o impetrado informa que a o juízo da 1ª vara crime de alagoinhas está sem juiz titular desde fevereiro, encontrando-se o informante atuando como juiz auxiliar por período de. Terminado, sem especificar o prazo. Constrangimento ilegal configurado. Relaxamento de prisão que se impõe. Ordem concedida. (TJBA; HC 0014708-50.2017.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Soraya Moradillo Pinto; Julg. 31/08/2017; DJBA 13/09/2017; Pág. 426)