Jurisprudência - TJBA

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM 14/10/2016, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º, INCISO I, DO CPB, POR DUAS VEZES. Alegação de excesso de prazo para o início da instrução criminal, porquanto o paciente se encontra preso desde 14/10/2016, sem que houvesse iniciado a instrução. Possibilidade. Paciente encontra-se encarcerado cautelarmente há quase 08 (oito) meses, sem que haja motivo que justifique, no caso em análise, a delonga processual. Causa sem complexidade, apenas um réu. Noticia a autoridade coatora que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2016, porém a mesma não irá se realizar, posto que na data aprazada não haverá expediente forense por força do Decreto nº 68, de 23/01/2017. Constrangimento ilegal configurado. Relaxamento de prisão que se impõe. Ordem concedida. (TJBA; HC 0007674-24.2017.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Soraya Moradillo Pinto; Julg. 08/06/2017; DJBA 19/06/2017; Pág. 326)

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