Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES, POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (3KG MACONHA). SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele representado pela garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da Lei Penal. 2. É válido o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do fato delituoso, cifrada na quantidade de entorpecente apreendido - 3kg de maconha. Precedentes do STJ. 3. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC 95.024/SP, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/02/2009). 4. Demonstradas pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não é possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011. 5. Habeas corpus denegado. (STJ; HC 493.349; Proc. 2019/0042225-5; CE; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 02/04/2019; DJE 22/04/2019)

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