Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL E QUE OSTENTA ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva. No caso, o Paciente foi preso em flagrante quando se encontrava foragido do sistema prisional, ostenta antecedente por crime contra o patrimônio, não comprovou possuir residência fixa ou atividade lícita remunerada, o que indica que solto voltará a delinquir. 2. Nesse aspecto, a jurisprudência da Suprema Corte dispõe que "a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC 150.906 AGR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018). 3. "Não cabe a esta Corte proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser aplicada, tampouco para concluir pela possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda corporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por ocasião do julgamento de mérito da ação penal. (Precedentes)" (HC 438.765/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 01/06/2018). 4. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ; HC 482.664; Proc. 2018/0326072-7; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 28/03/2019; DJE 23/04/2019)

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