Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. ART. 312, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante pelo cometimento do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, duas vezes, em concurso formal. Foi-lhe concedida a liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares. Noticiado descumprimento das condições impostas, o Juiz decretou a prisão preventiva do Réu, ao receber a denúncia. 2. Nos termos do art. 312, parágrafo único, C.C. art. 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, é cabível a decretação de prisão preventiva na hipótese de o acusado descumprir medida cautelar anteriormente imposta como condição de liberdade provisória. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ; HC 479.600; Proc. 2018/0307027-6; RJ; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 28/03/2019; DJE 23/04/2019)

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