Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE LIBERDADE PARA CUIDAR DE CRIANÇA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA

1. O art. 312 do Código de Processo Penal apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculumlibertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consiste no perigo que a permanência do agente em liberdade representa para a aplicação da Lei Penal, para a investigação ou instrução criminal, e para a segurança da própria coletividade (ordem pública). 2. As instâncias ordinárias justificaram concretamente a necessidade da prisão preventiva na apreensão de significativa quantidade de maconha (135 quilos) e na sofisticação do modus operandi da conduta criminosa, o que evidencia a gravidade em concreto da conduta. 3. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que não há ilegalidade na "custódia devidamente fundamentada na periculosidade do agravante para a ordem pública, diante do modus operandi e da gravidade em concreto da conduta" (HC 146.874 AGR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2017, DJe 26/10/2017). 4. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas na nova redação do art. 319 do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 12.403/2011. 5. De acordo com reiterado entendimento desta Corte, o "rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado" (RHC 52.700/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge MUSSI, DJe de 11/12/2014). 6. No caso, o Impetrante não obteve êxito em comprovar que o Paciente seria o único responsável por uma criança de 1 ano e 2 meses. 7. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ; HC 484.232; Proc. 2018/0334595-7; MS; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 19/03/2019; DJE 03/04/2019)

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