Jurisprudência - TJMS

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS COMPROVADOS. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. Inviável falar em constrangimento ilegal se o Decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente se considerada a circunstância delitiva que indica maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta da agente, a revelar a indispensabilidade da manutenção da custódia cautelar. II. É manifesto o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente é reincidente. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos. Com o parecer, ordem denegada. (TJMS; HC 1403864-90.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Waldir Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 66)

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