Jurisprudência - STF

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. processo-crime – audiência – acusado – ausência. deixando o acusado de comparecer a audiência, na qual se fez presente a defensoria pública, inexiste nulidade a ser assentada, não frutificando alegação de que estaria sob a custódia do estado, fato infirmado por documento a revelar, na data da intimação para audiência, a liberdade provisória. (STF; HC 123.968; Rel. Min. Marco Aurélio; DJE 12/09/2018)

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