Jurisprudência - TJBA

HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. ORDEM PREJUDICADA. 1. Paciente presa em flagrante no dia 14/03/2017 por infringência ao art. 33 da Lei nº 11.343/ 2006, tendo sido flagranteada, na Rodoviária de Itabuna. BA, portando 17 (dezessete) tabletes de erva prensada aparentando ser o entorpecente conhecido como maconha. No dia 20/03/2017 foi decretada prisão preventiva em seu desfavor. 2. De acordo com decisão proferida em 04/05/2017 foi concedida a liberdade provisória da ré pelo Juízo de Primeiro Grau. 3. Logo, relaxada a custódia da acusada, dúvidas não pairam quanto à perda do objeto do presente remédio constitucional, nos moldes do art. 659, do Código de Processo Penal. 4. Writ prejudicado. (TJBA; HC 0005416-41.2017.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Fernando Lima; Julg. 30/05/2017; DJBA 13/06/2017; Pág. 364)

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