HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. ORDEM PREJUDICADA. 1. Paciente presa em flagrante no dia 14/03/2017 por infringência ao art. 33 da Lei nº 11.343/ 2006, tendo sido flagranteada, na Rodoviária de Itabuna. BA, portando 17 (dezessete) tabletes de erva prensada aparentando ser o entorpecente conhecido como maconha. No dia 20/03/2017 foi decretada prisão preventiva em seu desfavor. 2. De acordo com decisão proferida em 04/05/2017 foi concedida a liberdade provisória da ré pelo Juízo de Primeiro Grau. 3. Logo, relaxada a custódia da acusada, dúvidas não pairam quanto à perda do objeto do presente remédio constitucional, nos moldes do art. 659, do Código de Processo Penal. 4. Writ prejudicado. (TJBA; HC 0005416-41.2017.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Fernando Lima; Julg. 30/05/2017; DJBA 13/06/2017; Pág. 364)