HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. ORDEM PREJUDICADA. 1. Paciente preso em flagrante no dia 05/09/2015, com posterior conversão em prisão preventiva, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) por na referida data ter sido encontrado em sua residência 02 (dois) tabletes da substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha, sendo, ainda, indicado como autor do crime de tráfico de drogas na cidade de Ibicaraí, pelo menor Raul Cruz Silva. 2. Em 19/01/2017 foi proferida decisão, na qual houve relaxamento da prisão do acusado com fulcro no art. 5º, LXV, da Constituição Federal. 3. Logo, relaxada a custódia do paciente, dúvidas não pairam quanto à perda do objeto do presente remédio constitucional, nos moldes do art. 659, do Código de Processo Penal. 4. Writ prejudicado. (TJBA; HC 0019201-07.2016.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Fernando Lima; Julg. 04/04/2017; DJBA 18/04/2017; Pág. 533)