Jurisprudência - TJRS

HABEAS CORPUS. ROUBO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. No presente caso, o paciente teria subtraído, mediante grave ameaça com o uso de uma faca, a bolsa da vítima. Sua prisão ocorreu em flagrante, logo após o fato, ocasião em que ainda estava na posse do pertence referido. 2. Dos elementos contidos nos autos, extrai-se a presença dos requisitos permissivos da prisão preventiva (fumus commissi delicti e periculum libertatis), mormente diante da prisão em flagrante e da possibilidade de reiteração delitiva. 3. Eventuais predicados pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para autorizar a soltura quando presentes os requisitos legais da prisão cautelar. HABEAS CORPUS DENEGADO. (TJRS; HC 70595-53.2019.8.21.7000; Uruguaiana; Quinta Câmara Criminal; Relª Desª Lizete Andreis Sebben; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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