HABEAS CORPUS. ROUBO (ART.
HABEAS CORPUS. ROUBO (ART. 157, CAPUT DO CPB). PACIENTE PRESO DESDE 13/03/2016. RELAXAMENTO DE PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE CONCEDEU AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM 30/01/2017 (FL. 115). FUNDAMENTO SUPERADO. PERDA DO OBJETO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DECLARADA PREJUDICADA. I. Pleito de concessão de relaxamento de prisão ao réu, sob o fundamento de excesso de prazo para conclusão do processo. II. Evidenciada a superveniência de sentença que concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo sido determinada a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, resta superado o fundamento da impetração, qual seja, o excesso de prazo para prolação da sentença. III. Writ prejudicado. (TJBA; HC 0024784-70.2016.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jefferson Alves de Assis; Julg. 09/03/2017; DJBA 17/03/2017; Pág. 397)