Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque trata-se de feito complexo, em que se apura atuação de organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, voltada para a prática de diversos delitos - roubo circunstanciado, furto, receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documento público. A ação penal foi instaurada em desfavor de dezoito réus, representados por advogados distintos, em que foi necessária a expedição de cartas precatórias, sendo certo que a audiência de instrução e julgamento já está marcada para data próxima, o que indica a proximidade do término da instrução penal. 3. Ordem denegada. (STJ; HC 463.692; Proc. 2018/0203185-1; GO; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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