Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está idoneamente motivada na contumácia delitiva do acusado, que já respondeu por outros processos criminais. 3. A pretensão de revogação da custódia cautelar fundada na suposta ausência de indícios suficientes da autoria delitiva não é passível de análise em sede de habeas corpus, por demandar amplo reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com o rito célere e sumário do presente remédio constitucional. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva. 5. Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas. 6. Ordem denegada. (STJ; HC 490.517; Proc. 2019/0021826-6; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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