Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52/STJ. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Processo que aguarda somente a apresentação das alegações finais da defesa. 3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula nº 52/STJ). 4. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com motivação idônea, considerando-se, de um lado, as circunstâncias concretas do fato delituoso em análise, reveladoras, pelo modus operandi empregado, da real gravidade do crime (roubo perpetrado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, contra duas vítimas, no momento em que essas chegavam na residência). De outro, o fundado receio de reiteração delitiva (tirado do fato de o paciente ostentar, de acordo com a folha de antecedentes penais, outros quatro processos em curso, bem como a ligação em outras empreitadas criminosas como destacado pela Magistrada singular). Isso confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema. 5. Não se revelam suficientes as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada. (STJ; HC 470.978; Proc. 2018/0250426-2; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 26/04/2019)

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