Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO COM AMPARO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com motivação idônea, considerando-se as circunstâncias concretas do fato delituoso em análise, reveladoras, pelo modus operandi empregado, da real gravidade do crime (roubo perpetrado em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, contra duas vítimas dentro de um estabelecimento comercial). Isso confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema. 3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade, como na espécie, não se revelando suficientes as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada. (STJ; HC 448.660; Proc. 2018/0104562-9; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 26/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp