HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CPB) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. 1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PENDENTE DE DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SÚMULA Nº 52 DO TJCE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. O excesso de prazo na formação da culpa, não poderá ser conhecido, em razão de haver um pedido de relaxamento de prisão na origem, com vista ao Representante do Ministério Público. 2. Nada obstante a Constituição Federal tenha estabelecido a liberdade como regra, somente podendo ser vulnerada em casos excepcionais, há de se ressaltar que a segregação cautelar não malfere a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo julgador. 3. É idônea a fundamentação da prisão preventiva arrimada na necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da demonstrada periculosidade do agente e gravidade da conduta, há indicios de que o crime foi cometido mediante ação violenta, infligido grave ameaça aos passageiros de um ônibus. 4. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJCE; HC 0631865-23.2018.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Martonio Pontes de Vasconcelos; DJCE 20/02/2019; Pág. 57)