Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RESGUARDO DA SOCIEDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado pela suposta infração delitiva prevista no art. 157, § 2º, II do CP c/c art. 244-B da Lei nº 8.069/90. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a ação penal segue sua marcha regular. Observa-se claramente que, na hipótese em estudo, não se verifica qualquer desídia por parte do magistrado. 3. O excesso de prazo na formação da culpa não pode ser analisado isolada e abstratamente, ou seja, é necessária a sua verificação no caso concreto, levando-se em conta a gravidade do fato e a periculosidade da paciente. 4. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0620175-60.2019.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Martonio Pontes de Vasconcelos; DJCE 27/02/2019; Pág. 95)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp