Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA DENÚNCIA. TIPIFICAÇÃO ATRIBUÍDA AOS FATOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. 1. A tese de que haveria excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual também não pode ser aqui analisada, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Inexiste constrangimento ilegal em razão de eventual equívoco na tipificação do delito, pois o paciente se defenderá dos fatos narrados na denúncia e não da classificação jurídica da conduta a ele imputada. 3. No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com motivação idônea, considerando-se as circunstâncias concretas do fato delituoso em análise, reveladoras, pelo modus operandi empregado, da real gravidade do crime (roubos e latrocínio praticados em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, contra várias vítimas em estabelecimento comercial e em um posto de combustível, resultando na morte de uma das vítimas por atropelamento). Isso confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema. 4. Ordem denegada. (STJ; HC 472.760; Proc. 2018/0261870-2; BA; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 26/04/2019)

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