Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Na espécie, a segregação cautelar foi mantida pelo tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo risco efetivo de reiteração, porquanto ostenta um histórico criminal de crimes com violência contra a mulher, inclusive já teria ceifado a vida de sua ex-esposa. Além disso, o paciente telefonou para a ofendida com ameaças quando ela prestava declarações acerca de procedimento investigatório relativo a outro fato delituoso imputado ao paciente, e ainda teria passado por duas vezes em frente à delegacia para intimidá-la. Prisão preventiva mantida para a garantia da ordem pública. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 493.998; Proc. 2019/0046280-0; MS; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 02/04/2019; DJE 16/04/2019)

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