Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR AFASTADO. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, UM TENTADO E OUTRO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIAL. CONSTANTE IMPULSO OFICIAL. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N. 21 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1º/09/2015, DJe 08/09/2015). 3. No particular, considera-se regular o prazo de tramitação do processo e da prisão cautelar (1 ano e 10 meses) do paciente, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, sendo um tentado e outro consumado. A sessão de julgamento está designada para o dia 29/3/2019 e não há desídia da autoridade judiciária na condução da ação penal, que recebe constante impulso oficial. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Incidência do Enunciado N. 21 da Súmula do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. 5. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 492.272; Proc. 2019/0036031-5; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)

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