Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A tese de excesso de linguagem da decisão de pronúncia não foi suscitada perante o Tribunal de origem, que, por sua vez, não se manifestou quanto ao tema. Assim, inviável seu exame direto por este Superior Tribunal de Justiça sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 3. Habeas Corpus não conhecido. (STJ; HC 498.092; Proc. 2019/0070408-0; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

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