Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DA INCLUSÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL QUANDO CONSIDERADA A GRAVIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. A renovação da inclusão do paciente no Sistema Penitenciário Federal foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da paciente. 3. O Tribunal de origem sintetizou os motivos da prorrogação em cinco itens, quais sejam: a) condenado definitivo e ainda membro do alto escalão do PCC; b) preso desde 1994 que nunca apresentou ocupação ou renda lícita, mas que possuía (até abril de 2018) 30 advogados contratados, tendo sido atendido pessoalmente 18 vezes por esses procuradores em um período de 10 meses, situação que denota que é a organização criminosa ainda a responsável pelos custos da defesa; c) no ano de 2017 foi surpreendido repassando uma corda artesanal ("tereza"), se opôs à revista na cela e ocultou um bilhete no momento da revista; d) é investigado no âmbito da operação "Epístolas", da Polícia Federal, onde se apura emissão de ordens de dentro dos presídios, por meio das visitas íntimas, para o assassinato de agentes penitenciários; e e) foi denunciado como autor intelectual do homicídio de Agente Federal ocorrido no ano de 2016.Tais fundamentos são robustos, atuais, quando considerada a gravidade dos fatos, e demonstram a necessidade da medida excepcional, não havendo falar em deficiência ou ausência de fundamentação que configure constrangimento ilegal. 4. Habeas Corpus não conhecido. (STJ; HC 495.347; Proc. 2019/0056327-2; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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