Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. ANÁLISE DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA APÓS CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRÁTICA DE DELITO DA MESMA ESPÉCIE. MOTIVAÇÃO CONTEMPORÂNEA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista o descumprimento das medidas cautelares impostas e a reiteração delitiva após a concessão de liberdade provisória (foi preso em flagrante praticando delito da mesma espécie - roubo). Adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A fundamentação da prisão preventiva é contemporânea. Embora o delito tenha se consumado em 2016 e a prisão preventiva do paciente sido decretada somente em 2018, foi o descumprimento de medida cautelar e a reiteração na prática delitiva (em 2017) que evidenciaram a necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. 4. A persistência do agente na prática criminosa justifica a interferência estatal com a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, porquanto este comportamento revela uma periculosidade acentuada e compromete a ordem pública. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 494.795; Proc. 2019/0052244-1; MA; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)

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