Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CHEFE DE QUADRILHA DEDICADA AO TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (245 QUILOS DE MACONHA). NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MORA CAUSADA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 64 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. PLEITO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça. STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O acolhimento do pedido da defesa de absolvição das condutas dos tipos penais previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 demandaria o reexame aprofundado de provas, inviável em habeas corpus. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente, chefe de quadrilha especializada em tráfico de drogas, que movimenta grande quantidade de drogas na região metropolitana de Belo Horizonte/MG e no Estado do Espírito Santo, bem como em razão da grande quantidade de drogas apreendidas. 230 tabletes de maconha, com peso líquido de 245 quilos., recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. 4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves. 5. Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da demora de resposta do paciente. A prisão preventiva foi decretada em 14/8/2015 (não tendo sido expedido mandado de prisão), o Parquet ofereceu denúncia em 20/1/2016 e no dia 22/1/2016 a defesa foi notificada para apresentar Defesa Preliminar (paciente não foi encontrado), e, em 15/8/2016, um ano depois de decretada a prisão cautelar, o réu se manifestou requerendo a revogação da prisão preventiva alegando que estava preso no presídio de Viana. Ademais, não pode ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora, aplicando-se ao caso em análise o Enunciado n. 64 da Súmula do STJ, que dispõe que "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. " 6. Evidenciado que o relaxamento de prisão cautelar do corréu foi fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, qual seja, o excesso de prazo na conclusão da instrução processual de réu preso. Ao contrário do paciente, que estava foragido., não há que se falar em aplicação do disposto no art. 580 do CPP, restando afastada a ocorrência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 386.748; Proc. 2017/0018709-9; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE 06/04/2017)

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