Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA. ENTORPECENTES APREENDIDOS - REDUZIDA QUANTIDADE. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Hipótese em que constata a ilegalidade da segregação decretada. Primeiro, porque o acórdão aponta apenas elementos indicativos de materialidade e de autoria e participação do paciente na trama criminosa, como o fato de portar dinheiro e 25 porções de cocaína. Daí, entender ser "verossímel" que os acusados (três pessoas) estivessem associados para traficar drogas. Segundo, devido ao evento supostamente criminoso não se revestir de qualquer excecionalidade que justifique a medida extrema, nem mesmo a quantidade de droga apreendida, cerca de 25 porções de cocaína, pode ser considerada relevante para justificar o total cerceamento da liberdade. Terceiro e último, porque o fato criminoso ocorreu em 29/12/2017, sendo que não há registro de qualquer evento posterior que justificasse o restabelecimento da constrição cautelar do paciente, em 22/2/2019. 3. Condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida constritiva, máxime diante das peculiaridades do caso concreto, em que os acusados foram flagrados na posse de 16,7g de cocaína. Precedentes. 4. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para restabelecer a decisão de primeiro grau. (STJ; HC 494.186; Proc. 2019/0047254-2; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)

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