Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. TRÁFICO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. Não encontra amparo a ordem pretendida em favor do paciente, quando o Decreto prisional combatido se mostra devidamente justificado e fundamentado, não havendo que se falar em sua desnecessidade. Os prazos processuais têm sido relativizados e interpretados com certa razoabilidade, devendo ser analisadas as peculiaridades do caso em concreto. Considera-se regular o prazo de tramitação do processo, tendo em vista que a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do Magistrado a quo, em destaque a nomeação e recusa de cinco advogados dativos. A atual jurisprudência é clara que: Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de afastar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema. (HC 448.521/SP, Rel. Ministro Jorge MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 13/02/2019) Ordem denegada. (TJES; HC 0002607-26.2019.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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