Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, visto que, cerca de seis meses depois da prisão em flagrante do réu, já foi encerrada a instrução processual e determinada a intimação das partes para apresentar alegações finais. 3. Ordem denegada. (STJ; HC 494.123; Proc. 2019/0046957-8; GO; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 26/03/2019; DJE 04/04/2019)

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