HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Embora haja decorrido cerca de um ano e dois meses desde a data da prolação da sentença condenatória, os autos foram recebidos na segunda instância há aproximadamente oito meses, fizeram-se necessárias sucessivas intimações da defesa para oferecimento das razões de apelação e a posterior devolução dos autos ao Juízo singular, para apresentação de contrarrazões pelo órgão acusatório. Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça já ofertou parecer e o recurso está atualmente concluso com o relator, a evidenciar a proximidade de seu julgamento. 3. Ordem denegada. (STJ; HC 488.475; Proc. 2019/0004411-2; PE; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)