Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO BASEADA APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR, PARA REVOGAR A CUSTÓDIA CAUTELAR, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal a quo, não apresentou argumentos idôneos e suficientes à manutenção da prisão cautelar da Paciente. Isso porque, apesar de afirmar a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, não apontou elementos concretos que justificassem a necessidade da custódia, estando essa amparada, tão somente, na gravidade abstrata do delito. 2. Como é cediço, a mera decretação da prisão processual, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a custódia cautelar. Precedentes. 3. Na hipótese, não foram encontradas drogas em poder da Paciente, a qual não ostenta antecedentes, sendo certo, ainda, que não se verificou nos autos, até este momento, qualquer indício de que ela se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. Assim, em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, impõe-se a revogação da custódia preventiva. 4. Ordem de habeas corpus concedida para, confirmando a liminar, revogar a prisão preventiva da Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de decretação de nova prisão, se concretamente demonstrada sua necessidade ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. (STJ; HC 483.640; Proc. 2018/0331620-8; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp