HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GESTANTE. ASSISTÊNCIA MÉDICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão deve ser mantida se demonstrada a periculosidade incompatível com o estado de liberdade, extraída pela quantidade de entorpecente apreendido, evidenciando a insuficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. 2. Ofertada à paciente a devida assistência médica, excepcionalmente fora do sistema prisional, a segregação cautelar deve ser mantida, uma vez realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensa às garantias constitucionais previstas, persistindo os motivos que a ensejou. Data de distribuição:02/04/2019. (TJRO; HC 0001382-78.2019.8.22.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos; Julg. 11/04/2019; DJERO 25/04/2019; Pág. 101)