Jurisprudência - TJRO

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. É inexistente constrangimento ilegal na prisão, se conhecida situação anormal, reveladora de hipótese que, pelo modus operandi utilizado, impele a resposta do estado, a garantir a ordem pública, sobretudo para acautelar o meio social e diminuir a cooptação de adolescente para o tráfico. 2. A ordem pública constitui bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas. Pressuposto da prisão cautelar plenamente justificado pela imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que se localizam na gravidade incomum do crime. 3. Se as circunstâncias em que a prisão do paciente se deu revelam, em tese, a mercancia da droga, demonstra periculosidade incompatível com o estado de liberdade, não é suficiente a aplicação de medidas alternativas. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória se presentes os motivos que autorizam o Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado nos elementos dados ao conhecimento do julgador. 5. Ordem denegada. (TJRO; HC 0001213-91.2019.8.22.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 10/04/2019; DJERO 22/04/2019; Pág. 98)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp