Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NEGADO. 1. São significativos e relevantes os indícios, ao menos em sede de cognição sumária, do envolvimento da paciente na ocorrência criminosa, sendo importante ressaltar que a prisão da paciente decorre de uma investigação denominada Operação Turfa cujo foco era apurar a atuação de traficantes de drogas no Bairro Jardim Carapina, no Município de Serra, sendo dEnunciados nºs 28 pessoas. 2. Levando-se em conta a necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei Penal, não é o caso, na hipótese concreta dos autos, de se permitir que a paciente aguarde em liberdade o transcorrer da ação penal, até mesmo porque, há forte indicativo nos autos que a paciente estava em local incerto. 3. Conforme se infere da denúncia e dos próprios relatos na inicial, a residência da paciente foi local de apreensão de drogas. A despeito do crime não ser cometido contra seu filho, trata-se de situação excepcional, a qual a paciente, com este comportamento, além de atingir frontalmente o meio social, mostra-se nociva ao seu próprio filho, merecendo o menor a proteção do Estado constante no art. 227 da CF. 4. Não há nos autos comprovação técnica que tal enfermidade é grave, nem tampouco da imprescindibilidade de que, para a realização do seu tratamento, seja necessário sua permanência na residência. 5. Ordem conhecida e denegada. (TJES; HC 0037257-36.2018.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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