Jurisprudência - TJMS

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA ÀS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, dispostos no art. 312 do CPP, não há falar na revogação da custódia ou na concessão da liberdade provisória condicionada às medidas cautelares dispostos no art. 319 do CPP. No caso, a custódia se justificou na garantia da ordem pública, porque amparou-se na periculosidade do agente e na concreta possibilidade de reiteração criminosa, tendo em vista que, embora o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e a quantidade de entorpecente apreendido tenha sido pequena (4,4 gramas de pasta base de cocaína), o paciente é contumaz na prática criminosa, porquanto na certidão de antecedentes criminais trazida aos autos evidenciou-se que ele é multireincidente. (TJMS; HC 1404336-91.2019.8.12.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 07/05/2019; Pág. 80)

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