Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA ILICITUDE NA COLHEITA DE PROV AS. EVENTUAL AGRESSÃO E VIOLAÇÃO AO CONTEÚDO DE TELEFONE CELULAR E À RESIDÊNCIA. RECLAMOS NÃO CONHECIDOS. QUESTÕES ÍNTIMAS AO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DA ABORDAGEM NA VIA ESTREITA DO WRIT. INEXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE INDÍCIOS, POR ORA, DAS ALUDIDAS IRREGULARIDADES. CARÊNCIA DE PROV A A RESPEITO DE AGRESSÕES E NOTÍCIA DE CONCORDÂNCIA DO AGENTE QUANTO AO ACESSO AO TELEFONE E À RESIDÊNCIA FAMILIAR. O habeas corpus não se presta para a análise de questões que envolvam um exame aprofundado da matéria fático-probatória, de modo que o reconhecimento de eventual ilegalidade somente poderá se dar quando esta for de plano verificada, razão pela qual se torna inviável conhecer do writ no particular. PERICULUM LIBERTATIS. REQUISITO PREENCHIDO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS (19 CIGARROS DE MACONHA, ALÉM DE 18 GRAMAS DA MESMA SUBSTÂNCIA APREENDIDOS EM BUSCA PESSOAL; 447 GRAMAS DE MACONHA, ALÉM DE DOIS ROLOS DE PAPEL FILME APREENDIDOS NA CASA DO PACIENTE). PERCEPÇÃO DE MENSAGENS REFERENTES À TRAFICÂNCIA EM SEDE DO TELEFONE CELULAR DO PACIENTE. CONFISSÃO DO FLAGRADO AOS POLICIAIS DE QUE EXERCITARIA A MERCANCIA. HISTÓRICO DE PERSECUÇÕES PENAIS EM FACE DA Lei de Tóxicos JÁ DESDE A MENORIDADE. CONTUMÁCIA CONSTATADA. PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO LATENTE. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA A QUEM FAZ DO ILÍCITO UMA HABITUALIDADE. GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE FAZ TAMBÉM IMPERIOSA. SÉRIO RECEIO DE QUE ACASO LIBERTO OCORRA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS, DE FORMA A INVIABILIZAR A COLHEITA PROBATÓRIA. PRISÃO CAUTELAR QUE ENCONTRA PLENA JUSTIFICATIVA. I. A periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa que sobressaem pelo exercício da traficância de drogas ilícitas são fundamentos válidos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo quando reforçados pela demonstração incidiária de que o acusado faz do ilícito comportamento recorrente e habitual, trazendo, por consequência disso, sérios riscos contínuos à coletividade no cometimento de inquietante delito que apresenta gravidade concreta, não só à saúde dos usuários de per si considerada, mas também com íntima relação a tantos outros desmandos ilícitos que assolam a nossa sociedade, afora a própria promoção da insegurança pública. II. Em crimes de periculosidade extremada onde normalmente impera a Lei do silêncio, como observado no crime de tráfico, a intimidação de eventuais testemunhas e, no mais das vezes, o atentado à sua incolumidade, é caminho e convite direto à obscuridade e perpetuação da empreendida delitiva, o que torna imperiosa a manutenção do cárcere do investigado a fim de salvaguardar a coleta de provas e a conclusão da instrução, justamente como estímulo ao esclarecimento dos fatos, sem receio de eventuais ameaças porventura existentes ao largo do tempo. AFIRMAÇÃO DE BONS PREDICADOS DO PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO TÊM O CONDÃO DE GARANTIR SUA SOLTURA. Impossível a soltura do paciente com fulcro apenas em bons predicados (idoneidade moral, primariedade, trabalho e residência fixa), uma vez que tais circunstâncias são insuficientes, sozinhas, para impedir a prisão cautelar, devendo tais elementos serem sopesados em conjunto com todo o contexto fático-probatório. SUPOSTO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Inviável a aplicação de medidas diversas (art. 319 do Código de Processo Penal) quando presentes todos os elementos necessários à prisão cautelar, especialmente se consideradas as questões particulares ao caso concreto. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA PREVENTIVA REPRESENTA PUNIÇÃO MAIS SEVERA DO QUE A SUPOSTA CONDENAÇÃO. SITUAÇÃO MERAMENTE HIPOTÉTICA. AFERIÇÃO POSSÍVEL SOMENTE DEPOIS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOPESADAS AS CONDIÇÕES DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO NA ESFERA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Encontrando-se bem evidenciados os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, não há como desconsiderar a necessidade da custódia cautelar frente a um suposto resultado final do processo menos gravoso ao paciente. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC; HC 4010425-14.2019.8.24.0000; Brusque; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 29/04/2019; Pag. 426)

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