Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTAS ILEGALIDADES NO FLAGRANTE. TEMA NÃO DEBATIDO EXPRESSAMENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TEMÁTICA, ADEMAIS, SUPERADA PELA CONVERSÃO DO CÁRCERE EM PRISÃO PREVENTIVA. I. Inclusive em sede em habeas corpus, sob pena de configuração de supressão de instância, não há se de cogitar a propositura da ação constitucional se a autoridade apontada como a coatora nos autos não se manifestou expressamente sobre a discussão em específico arguida. II. Constitui novo título hábil a justificar a privação da liberdade do paciente a conversão da prisão em preventiva, o que torna o exame de eventual ilegalidade do flagrante prejudicado. Precedentes. PERICULUM LIBERTATIS. REQUISITO PREENCHIDO. PORTE DE INFORMAÇÕES INVESTIGATIVAS PRÉVIAS POR PARTE DA POLÍCIA. FLAGRANTE DO ATO DE VENDA DE DROGAS. USUÁRIO ABORDADO QUE CONFESSOU TER COMPRADO DROGAS DO PACIENTE (NO CASO, DOIS TORRÕES DE MACONHA, PESANDO APROXIMADAMENTE 37 GRAMAS, TENDO ADQUIRIDO A SUBSTÂNCIA POR CERCA DE R$ 100,00). APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DE MAIS PORÇÕES DE DROGA (CERCA DE 120 GRAMAS DE MACONHA, FRACIONADA), ALÉM DE ACESSÓRIOS DE CRIME (BALANÇA DE PRECISÃO E R$ 1.295,00, SEM PROCEDÊNCIA LÍCITA COMPROVADA). CONFISSÃO DO PACIENTE, ADEMAIS, DE QUE TERIA EM SUA POSSE MAIS 600 GRAMAS DE MACONHA NOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA QUE, CONTUDO, NÃO FOI LOCALIZADA NA DILIGÊNCIA. CONTUMÁCIA INDICIARIAMENTE PERCEPTÍVEL. PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO LATENTES. ORDEM PÚBLICA QUE NECESSITA DE RESGUARDO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE FAZ TAMBÉM IMPERIOSA. SÉRIO RECEIO DE QUE, ACASO LIBERTO, OCORRA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS, DE FORMA A INVIABILIZAR A COLHEITA PROBATÓRIA. PRISÃO CAUTELAR QUE ENCONTRA JUSTIFICATIVA. I. A periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa que sobressaem pelo exercício da traficância de drogas ilícitas são fundamentos válidos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo quando reforçados pela demonstração de que o acusado faz do ilícito comportamento recorrente e habitual, trazendo, por consequência, sérios riscos contínuos à coletividade no cometimento de inquietante delito que apresenta gravidade concreta, não só à saúde dos usuários de per si considerada, mas também com íntima relação a tantos outros desmandos ilícitos que assolam a nossa sociedade, afora a própria promoção da insegurança pública. II. Em crimes de periculosidade extremada onde normalmente impera a Lei do silêncio, como observado no crime de tráfico, a intimidação de eventuais testemunhas e, no mais das vezes, o atentado à sua incolumidade, é caminho e convite direto à obscuridade e perpetuação da empreendida delitiva, o que torna imperiosa a manutenção do cárcere do investigado a fim de salvaguardar a coleta de provas e a conclusão da instrução, justamente como estímulo ao esclarecimento dos fatos, sem receio de eventuais ameaças porventura existentes ao largo do tempo. PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Inviável a aplicação de medidas diversas da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal) quando presentes todos os elementos necessários à prisão cautelar, especialmente se consideradas as questões fáticas particulares ao caso. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC; HC 4009115-70.2019.8.24.0000; Santo Amaro da Imperatriz; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 29/04/2019; Pag. 423)

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