Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, DA LEI DE TÓXICOS E ARTS. 12 E 14 DA LEI DE ARMAS). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DA ABORDAGEM NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. O habeas corpus não se presta para a análise de questões que envolvam um exame aprofundado da matéria fático-probatória, de modo que o reconhecimento de eventual ilegalidade somente poderá se dar quando esta for de plano verificada, razão pela qual se torna inviável conhecer do writ no particular. PERICULUM LIBERTATIS. REQUISITO PREENCHIDO. APREENSÃO DE QUANTIDADE E V ARIEDADE DE DROGAS (16 PETECAS DE COCAÍNA, COM MASSA TOTAL DA 6,6 GRAMAS, E 13 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA TOTAL DE 265,1 GRAMAS) E ACESSÓRIOS TIPICAMENTE RELACIONADOS AO CRIME (BALANÇA DE PRECISÃO, ROLO DE PAPEL FILME, FACA, ASSIM COMO A QUANTIA DE R$ 160,00 SEM PROCEDÊNCIA LÍCITA COMPROVADA). PORTE, ADEMAIS, DE UMA MUNIÇÃO CALIBRE. 380. PRESENÇA, AINDA, DE REGISTROS DE PASSAGENS POLICIAIS E PERSECUÇÕES QUANDO DA MENORIDADE JÁ HÁ LARGO LAPSO TEMPORAL, TODAS RELACIONADAS À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONTUMÁCIA QUE SE INDICIA. PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO LATENTES. ORDEM PÚBLICA QUE NECESSITA DE RESGUARDO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE FAZ TAMBÉM IMPERIOSA. SÉRIO RECEIO DE QUE, ACASO LIBERTO, OCORRA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS, DE FORMA A INVIABILIZAR A COLHEITA PROBATÓRIA. PRISÃO CAUTELAR QUE ENCONTRA JUSTIFICATIVA. I. A periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa que sobressaem pelo exercício da traficância de drogas ilícitas são fundamentos válidos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo quando reforçados pela demonstração incidiária de que o acusado faz do ilícito comportamento recorrente e habitual, trazendo, por consequência, sérios riscos contínuos à coletividade no cometimento de inquietante delito que apresenta gravidade concreta, não só à saúde dos usuários de per si considerada, mas também com íntima relação a tantos outros desmandos ilícitos que assolam a nossa sociedade, afora a própria promoção da insegurança pública. II. Em crimes de periculosidade extremada onde normalmente impera a Lei do silêncio, como observado no crime de tráfico, a intimidação de eventuais testemunhas e, no mais das vezes, o atentado à sua incolumidade, é caminho e convite direto à obscuridade e perpetuação da empreendida delitiva, o que torna imperiosa a manutenção do cárcere do investigado a fim de salvaguardar a coleta de provas e a conclusão da instrução, justamente como estímulo ao esclarecimento dos fatos, sem receio de eventuais ameaças porventura existentes ao largo do tempo. AFIRMAÇÃO DE BONS PREDICADOS DO PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO TÊM O CONDÃO DE GARANTIR SUA SOLTURA. Impossível a soltura do paciente com fulcro apenas em bons predicados (idoneidade moral, primariedade, trabalho e residência fixa), uma vez que tais circunstâncias são insuficientes, sozinhas, para impedir a prisão cautelar, devendo tais elementos serem sopesados em conjunto com todo o contexto fático-probatório. PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Inviável a aplicação de medidas diversas da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal) quando presentes todos os elementos necessários à prisão cautelar, especialmente se consideradas as questões fáticas particulares ao caso. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC; HC 4010096-02.2019.8.24.0000; Florianópolis; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Zanini Fornerolli; DJSC 29/04/2019; Pag. 425)

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